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mar
11
2008
Arquivado em (divagando) às 16:28

No Brasil, é provável que existam mais leis do que cidadãos. O problema de tanta lei, é que algumas são absurdamente inúteis, enquanto outras são ridiculamente imbecis.

Um exemplo bem simples do segundo caso: se você quer matar alguém, jamais (eu disse JAMAIS) dê um tiro, uma facada, provoque uma explosão ou qualquer coisa no estilo. Simplesmente, atropele a pessoa! Você já viu alguém ir pra cadeia por matar no trânsito? Se for réu primário, é capaz que tenha que pagar algumas cestas básicas (que aliás, eu sempre quis saber quem fiscaliza a compra dessas cestas e onde são distribuídas) e fazer trabalho comunitário por algum tempo. E pronto!

Viu só quanto vale uma vida?

E um exemplo de lei do primeiro tipo: a que foi publicada hoje no Diário Oficial, após aprovação pelo nosso Presidente Molusco. Essa lei diz que os empregadores podem exigir no máximo 6 meses de experiência ao contratar. No que essa lei vai alterar algo??? Se eu estou contratando alguém, e quero que essa pessoa tenha 5 anos de experiência em alguma coisa, e olhar o curriculum da pessoa e notar que ela tem 2 anos, simplesmente vou dizer não, obrigado.

A pessoa vai fazer o que? Entrar na Justiça, dizendo que não a contratei porque não tem 5 anos de experiência? Em momento algum eu disse que foi esse o motivo…..

É incrível quanto se gasta de tempo, papel e dinheiro com implementações ridículas de idéias idiotas por pessoas imbecis.

Comentários

Reb's em 11 de março de 2008 às 18:23 #

Sobre as cestas básicas: vc compra pessoalmente onde quiser, pega comprovante de compra no seu nome e entrega na instituição indicada pelo juiz na sentença, pega o comprovante de entrega na instuição (pessoal) no lugar indicado e junta o recibo no processo pra provar que cumpriu a pena.
A idéia de ter recibo de tudo e ser pessoal é vc não contratar um motoboy pra ir lá comprar a cesta e entregar por vc…

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O Doido Vinicius em 12 de março de 2008 às 3:13 #

O que eu entendi sobre o tempo de experiência é que a partir de agora a lei diz respeito ao tempo em que a empresa deve empregar (ou dispensar) o trabalhador em um período máximo de 6 meses após o início de sua avaliação na empresa.

Esta é mais uma das maracutaias que inventaram para empresas carimbarem CLTs para que na próxima eleição digam que criaram mais postos de trabalho.

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Jorge em 12 de março de 2008 às 17:18 #

Reb’s….a minha dúvida era exatamente como ocorre a fiscalização disso! Como os recibos são anexados ao processo, já fica mais claro! :)

Vinicius…a lei é justamente para a exigência da experiência comprovada, não para o tempo de experiência!! Se fosse para o tempo, então seria um retrocesso, pois hoje em dia esse prazo já é limitado a 45 dias prorrogáveis por mais 45 (ou seja, um total de 90 dias, ou 3 meses).

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